O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (3), que a gratuidade em processos trabalhistas só poderá ser concedida mediante comprovação de renda.
A decisão contraria a prática adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerava suficiente a apresentação da declaração de hipossuficiência econômica para a obtenção da assistência judiciária gratuita.
Na decisão, foi definido que a gratuidade judicial será concedida a todos que comprovarem renda de até R$ 5 mil. O processo foi relatado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que, juntamente com a ministra Carmen Lúcia, foi voto vencido no processo.
Fachin afirmou que, mesmo na hipótese da presunção relativa de hipossuficiência, os magistrados poderão indeferir o benefício da gratuidade de justiça caso constatem patrimônio ou renda familiar incompatíveis com tal presunção, sempre respeitando o juízo de proporcionalidade e a análise dos interesses envolvidos no caso concreto.
Uma sugestão do ministro Flávio Dino garantiu a aplicação da presunção de hipossuficiência aos assistidos por defensor público.
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A ação da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) questionava a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, argumentando que esse entendimento fere o dispositivo da Constituição que garante a gratuidade apenas àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos.
Fonte: Agência Brasil

