Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta quinta-feira (1º) no Diário Oficial da União determina o aumento da alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre cigarros e do preço mínimo de venda do produto no varejo.
De acordo com a publicação, o imposto incidente sobre a chamada vintena dos cigarros (20 cigarros) no varejo passará dos atuais R$ 5 para R$ 6,50 a partir de 1º de setembro.
Já a cobrança para o maço e o box, chamada de ad valorem e que representa um percentual do produto, permanece em 66,7%, mas terá uma alíquota específica de R$ 2,25 no lugar de R$ 1,50 cobrado atualmente. A mudança entrará em vigor a partir de 1º novembro.
Fonte: Agência Brasil
- Fundação Pró-Sangue faz apelo a doadores devido a baixa no estoque
- PND 2026 conta com a adesão de 2.007 municípios e 23 estados
- Bolsa Família tem aumento de 15%; nova medida entra em vigor em outubro.
- Prisão preventiva é decretada para ex-procurador do Instituto Rio Metrópole
- Despesas com polícia superam em 5 mil vezes investimento em políticas para egressos do sistema prisional.

